Pedro Reis Advogados
Escritório de Advocacia Especializado em Direito Empresarial
Mais de uma década reestruturando dívidas e conduzindo processos de Recuperação Judicial e Extrajudicial — com foco em manter empresas e produtores rurais operando e proteger o que eles construíram.
Áreas de Atuação
Recuperação Judicial e Extrajudicial
Direito empresarial
O Direito Empresarial é a área que regula a vida das empresas e a atuação do empresário — de contratos e societário a conflitos comerciais. Atuamos de forma preventiva e contenciosa para proteger seus interesses, reduzir riscos e dar segurança jurídica às decisões do seu negócio.
REESTRUTURAÇÃO DE DÍVIDAS
Nem toda dívida precisa virar processo. Antes de partir para a Recuperação Judicial, buscamos renegociar diretamente com os credores — de forma preventiva ou em disputas já instaladas — para resolver o problema com menos custo, menos exposição e mais rapidez, preservando o relacionamento comercial e a saúde do seu caixa.
lei 11.101/2005
A Lei 11.101/2005, regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
O Escritório
O Escritório
Pedro Reis Advogados é um escritório de advocacia que une experiência e profissionalismo, com mais de uma década de atuação dedicada ao Direito Empresarial.
Especializado em reestruturação e renegociação de dívidas, bem como em processos de recuperação judicial e falência, o escritório se destaca pela competência na condução de casos de alta complexidade, sempre com foco na continuidade das atividades e na preservação do patrimônio de seus clientes.
Com presença consolidada em diversos estados — Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Pará —, a banca acumula mais de 14 anos de atuação e hoje conduz a reestruturação de centenas de milhões de reais em passivos. Entre seus clientes estão tanto grandes empresas quanto produtores rurais, o que comprova sua expertise na recuperação de ativos de grande porte.
A dedicação e o rigor técnico na resolução de litígios complexos garantem à banca o reconhecimento por uma atuação sólida e eficaz em todo o território nacional.
Pedro Reis, sócio-fundador do escritório, é graduado em Direito pelo Centro Universitário de Rio Preto (São José do Rio Preto – SP) e pós-graduado em Direito Empresarial, com ênfase em Recuperação Judicial, pela Universidade Cândido Mendes (RJ). É presidente da Comissão de Recuperação Judicial da Subseção da OAB de Rondonópolis – MT e membro da Comissão de Estudo da Lei de Falências e Recuperação de Empresas da OAB/MT. Está regularmente inscrito na OAB/MG sob o nº 183.144 e na OAB/MT sob o nº 17.942.
MISSÃO
Pedro Reis Advogados tem como missão sempre oferecer eficácia e dedicação ao cliente, entregando a melhor estratégia e solução para a demanda apresentada.
VISÃO
Pedro Reis Advogados diferencia por ser um escritório paradigma na prestação de serviços jurídicos empresariais. Atuando em favor de empresas e produtores rurais.
VALORES
Respeito e comprometimento, aliado a experiência de mais de 10 anos nas áreas de atuação, para atingir o resultado mais eficaz ao cliente.
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Perguntas Frequentes
Qual objetivo da Recuperação Judicial?
O objetivo da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) é proporcionar ao devedor, seja ele empresa ou produtor rural, de pequeno, médio ou grande porte, a possibilidade de superar sua crise financeira temporária. A lei permite a renegociação conjunta com todos os credores em um único processo, facilitando a reorganização financeira e a recuperação do negócio, conforme dispõe o Art. 47 da lei 11.101/05:
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Quem pode pedir Recuperação Judicial?
Em geral, empresas ou produtores rurais em situação financeira delicada, cuja atividade esteja comprometida por dívidas, que não obtenha êxito na negociação direta com seus credores, que exerça suas atividades há mais de dois anos e que não tenha obtido concessão de recuperação judicial nos últimos cinco anos, pode requerer o processamento da recuperação judicial.
Além disso, é necessário apresentar alguns documentos regulares, conforme elencado no Art. 51 da Lei.
Estão excluídos dessa regra as empresas públicas, instituições financeiras e entidades semelhantes.
É necessário analisar cada caso individualmente, a fim de identificar se realmente se trata de hipótese de recuperação judicial ou se pode ser substituída por outra medida, seja negocial ou extrajudicial.
Qual é o momento certo de pedir a Recuperação Judicial?
Por lei, não há um momento específico para solicitar a recuperação judicial; o que deve ser analisado são as condições atuais e futuras do devedor, seja ele uma empresa ou produtor rural.
Alguns fatores podem indicar riscos imediatos que prejudicam a continuidade das atividades, como: penhoras e bloqueios de valores em conta corrente, penhoras e leilões de imóveis, busca e apreensão de veículos, e negativação em cadastros de inadimplentes (como SERASA e SPC), entre outras medidas graves.
O ideal é antecipar problemas futuros e buscar soluções que permitam a continuidade das atividades de forma regular o quanto antes, evitando que situações prejudiciais se concretizem e se agravem.
De forma antecipada, e sempre que possível, é recomendável buscar a negociação direta com os credores, antes mesmo de se avaliar o ajuizamento de qualquer medida judicial.
Para isso, é imprescindível identificar e mapear toda a situação antes que as dificuldades se apresentem, aumentando assim a probabilidade de êxito na resolução dos problemas e na recuperação da atividade.
O que é prazo de blindagem na Recuperação Judicial?
Blindagem refere-se ao período de suspensão de todas as ações de execução, arresto, sequestro e qualquer outra medida judicial ou extrajudicial que possa afetar a expropriação de bens e valores essenciais às atividades da empresa ou do produtor rural. Esse período dura 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias, totalizando até 360 dias, contados a partir da decisão que autoriza o processamento da recuperação judicial, podendo em alguns casos ultrapassar esse limite.
Durante o período de blindagem, o empresário ou produtor rural, busca renegociar suas dívidas com os credores, protegido pela legislação que impede a retirada de seus bens móveis e imóveis, como propriedades rurais, escritórios, maquinários, veículos pesados, caminhões e valores disponíveis em caixa.
Plano de recuperação Judicial
O plano de recuperação judicial é o “coração” do processo, pois é nele que o devedor apresenta aos credores a necessidade de repactuar o passivo, ajustando-o ao fluxo de caixa atual e real.
Esse plano deve ser elaborado pelo devedor, com o apoio de uma equipe contábil e jurídica especializada.
Após a apresentação do plano, os credores podem concordar com todos os termos, o que permitirá a homologação pelo juízo competente. Caso haja discordância (objeção) de um ou mais credores, será convocada uma Assembleia Geral de Credores para que devedor e credores possam deliberar sobre os termos do plano.
Na Assembleia Geral de Credores, os credores reunidos poderão votar o Plano de Recuperação e deliberar sobre sua aprovação ou rejeição, sendo ainda possível a apresentação de plano alternativo pelos próprios credores.
Trata-se de um ponto crucial, pois, uma vez rejeitado o plano e não havendo a apresentação de plano alternativo pelos credores, o resultado poderá ser a decretação da falência.
O que é deságio, carência e parcelamento na Recuperação Judicial?
O deságio refere-se ao abatimento ou desconto de valores que o devedor propõe em relação a determinadas dívidas.
O deságio deve ser proposto em atendimento a necessidade ao fluxo de caixa futuro.
Após a aplicação do deságio proposto, poderá ser estabelecido um período de carência, correspondente ao intervalo posterior à homologação do Plano de Recuperação Judicial, a partir do qual terá início o pagamento das obrigações previstas no plano aprovado.
Além disso, existe a possibilidade de combinar o deságio e a carência com o parcelamento do saldo devedor. Esse parcelamento pode variar conforme as necessidades do devedor.
Os valores referentes ao deságio, ao tempo e à quantidade de parcelas dependem da análise específica realizada pela equipe especializada e do fluxo de caixa do devedor.
O que faz o Administrador Judicial na Recuperação Judicial?
O administrador judicial é um profissional nomeado pelo juízo no processo de recuperação judicial, responsável por acompanhar o andamento do processo, atuando como intermediário entre devedores e credores. Sua função inclui a análise da parte contábil, contratos e créditos relacionados à lista de credores.
É importante desmistificar: o administrador judicial não tem qualquer poder de gestão sobre a atividade do devedor, seja empresa ou produtor rural, que continua a desempenhar suas atividades normalmente.
A atuação do administrador judicial é limitada à análise dos documentos e informações apresentadas no processo, cabendo a ele fiscalizar a veracidade e a regularidade desses dados.
Quanto tempo o devedor fica em Recuperação Judicial?
A lei estabelece que, até 2 anos após a concessão da recuperação judicial, o devedor permanece sob fiscalização do juízo. Nesse período, se os termos do plano forem cumpridos conforme o previsto, o processo pode ser encerrado. A partir desse momento, o devedor continua a cumprir o plano, mas sem o status formal de recuperação judicial, permitindo que retome suas atividades de forma regular e volte a uma fase de estabilidade financeira.
Como ficam as dívidas tributárias na Recuperação Judicial?
As dividas tributarias não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.
Entretanto, existem leis específicas que preveem prazos diferenciados, abatimentos e parcelamentos especiais para devedores em recuperação judicial.