A Lei 11.101/2005
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
Tem como objetivo principal, no âmbito da recuperação judicial, efetivar o princípio da preservação da empresa, conforme Art. 47 do mesmo diploma:
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.