O Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou o processamento da recuperação judicial de um grupo empresarial do setor do agronegócio, cujo passivo declarado é de aproximadamente R$ 180 milhões.
A decisão também impediu, ao menos neste momento, que o grupo perdesse uma fazenda utilizada em suas atividades produtivas, a qual estava sob risco de ser tomada por uma instituição financeira credora.
Segundo consta, o pedido foi analisado pelo Judiciário, que verificou o preenchimento dos requisitos legais exigidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), deferindo o processamento da recuperação.
Um dos pontos centrais da decisão foi o reconhecimento da essencialidade do imóvel rural para a manutenção das atividades empresariais. A magistrada entendeu que a eventual retirada da fazenda comprometeria diretamente a capacidade produtiva do grupo, inviabilizando a geração de receitas e, consequentemente, o próprio processo de soerguimento.
Diante disso, foi determinada a preservação do bem no patrimônio da empresa durante o período de proteção legal, impedindo sua expropriação imediata por parte do credor.
O grupo enfrenta um cenário de crise financeira relevante, com endividamento superior a R$ 180 milhões, e busca, por meio da recuperação judicial, reorganizar suas obrigações e negociar coletivamente com os credores.
Com o deferimento do processamento, passam a produzir efeitos típicos do instituto, como a suspensão das ações e execuções individuais pelo prazo legal de 180 dias (stay period), permitindo um ambiente de negociação estruturada.
Além disso, o grupo deverá apresentar, no prazo legal, um plano de recuperação judicial detalhando as condições de pagamento dos credores e as medidas a serem adotadas para superação da crise.
A decisão também reforça a importância da preservação de ativos essenciais, especialmente no contexto do agronegócio, em que imóveis rurais produtivos são fundamentais para a continuidade da atividade econômica.
O entendimento adotado pelo Tribunal está alinhado com a jurisprudência consolidada, que prioriza a função social da empresa e a manutenção da atividade produtiva como forma de maximizar a satisfação dos credores.
Assim, ao assegurar a permanência da fazenda sob controle do grupo, o Judiciário viabiliza não apenas a continuidade das operações, mas também aumenta as chances de êxito do processo de recuperação judicial.
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