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Juíza autoriza processamento de RJ de casal de produtores rurais por dívidas de R$ 50 mi

Da Redação – Vinicius Mendes

A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, aprovou o processamento da recuperação judicial do casal de produtores rurais João Luiz Basso e Rosangela Teresinha Basso, de Lucas do Rio Verde (a 332 km de Cuiabá), por dívidas de R$ 50.241.227,81. O casal afirmou que enfrentou problemas com faturamento das safras e também por causa da alta do dólar.

João Luiz Basso e Rosangela Teresinha Basso entraram com pedido de recuperação judicial, narrando que são produtores rurais no município de Lucas do Rio Verde, mas estão com dificuldades financeiras decorrentes de prejuízo com as últimas safras e concessão de garantias reais das propriedades rurais que lhes pertencem, que acarretaram o seu endividamento. Afirmaram também que outra dificuldade se deu em decorrência da alta desenfreada do dólar, que influencia diretamente nos preços dos insumos necessários ao cultivo da atividade rural.
 
Os produtores narraram que João recebeu de seu pai porções de terras em Lucas do Rio Verde e ele e sua esposa conseguiram, através da produção rural, adquirir outras três propriedades rurais ao logo dos anos que se passaram, cuja área total era de cerca de 2.500 hectares.
 
Porém, com a expansão da área de cultivo de grãos, vieram juntos os investimentos para aquisição de implementos e suprimentos relacionados ao cultivo, para tanto foi necessário a busca de crédito no mercado e na “praça”, concedendo as propriedades como garantia ao pagamento das operações.
 
Além disso, afirmam que, em sociedade com uma das filhas do casal, foi constituída uma empresa no ramo do agronegócio, a qual se encontra em processo de recuperação judicial.
 
“Aduzem que atuaram como garantidores em diversas operações de crédito contraídas pela referida empresa e, tal fato, aliado à crise decorrente de prejuízos com as últimas safras e à alta do dólar americano, ensejaram o endividamento dos requerentes, motivando o pedido de recuperação judicial”, citou a juíza.

O valor total devido aos credores é de R$ 50.241.227,81. A magistrada afirmou que o casal apresentou elementos indicativos do preenchimento das condições legais e deferiu o processamento da recuperação judicial.
 
“Visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica, defiro o processamento da Recuperação Judicial de João Luiz Basso […] e Rosangela Teresinha Basso”.
 
Em consequência disso foi determinada a suspensão do andamento de todas as ações ou execuções contra os devedores, pelo prazo de 180 dias. Também foi publicado o edital de intimação credores e terceiros interessados.
 
“Registro que cabe aos credores dos devedores exercerem a fiscalização e auxiliarem na verificação da situação econômica financeira daquela, uma vez que a decisão quanto a aprovação ou não do plano, se for o caso, compete à Assembleia Geral de Credores, ou seja, nesta fase o Magistrado deve se ater apenas e tão somente à crise informada e a satisfação dos”, lembrou a juíza.
 

Matéria disponível em: https://www.olharjuridico.com.br/noticias/exibir.asp?id=44557&noticia=juiza-autoriza-processamento-de-rj-de-casal-de-produtores-rurais-por-dividas-de-r-50-mi-veja-os-credores-&edicao=2

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