Inadimplência em cadeia no agronegócio leva Grupo Forte Agro a recuperação judicial; passivo de R$ 260 milhões – Conduzida por Pedro Reis Advogados

A Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Forte Agro, com sede em Rondonópolis, reconhecendo que a crise econômico-financeira enfrentada decorre, principalmente, de um cenário de inadimplência em cadeia no agronegócio. O grupo apresentou passivo estimado em aproximadamente R$ 260 milhões, buscando reorganizar suas obrigações e viabilizar a continuidade de suas atividades por meio do processo recuperacional.

De acordo com os elementos apresentados nos autos, um dos principais fatores que levaram à crise foi o chamado efeito dominó da inadimplência, provocado pelo não pagamento de produtores rurais, muitos dos quais também enfrentam dificuldades financeiras ou se encontram em recuperação judicial. O grupo afirma possuir cerca de R$ 50 milhões em créditos a receber que não foram adimplidos, o que comprometeu significativamente seu fluxo de caixa e inviabilizou o cumprimento regular de suas obrigações.

A recuperação judicial engloba empresas como a Forte Agro Ltda., a Pró Campo Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda e LR3 Agropecuária, além de produtores rurais vinculados ao grupo. O Judiciário reconheceu a existência de um grupo econômico integrado, com atuação conjunta nas áreas de comercialização de máquinas agrícolas, venda de insumos, produção de grãos e pecuária, evidenciando a interdependência operacional e financeira entre as atividades desenvolvidas.

Além da inadimplência, o grupo apontou fatores econômicos externos que contribuíram para o agravamento da crise, como a restrição ao crédito rural, a elevação das taxas de juros, o aumento dos custos de produção, a retração do mercado e a instabilidade econômica do setor. Esses elementos impactaram diretamente a liquidez das operações e a capacidade de financiamento das atividades.

Antes do deferimento do processamento, foi realizada constatação prévia por perito judicial, que concluiu pela regularidade das atividades empresariais, pela inexistência de indícios de inatividade ou fraude e pela viabilidade econômica do grupo. O laudo técnico reforçou que as empresas permanecem em funcionamento e possuem condições de superar a crise mediante reorganização financeira adequada.

Diante desse contexto, a Justiça determinou o processamento da recuperação judicial com consolidação substancial, ao reconhecer a interdependência financeira, a existência de gestão centralizada, a presença de garantias cruzadas e a atuação conjunta das empresas do grupo. Com isso, as obrigações passam a ser tratadas de forma unificada no âmbito do processo recuperacional.

Com o deferimento, passam a incidir os efeitos típicos da recuperação judicial, como a suspensão das ações e execuções pelo prazo de 180 dias (stay period), a suspensão de atos de constrição patrimonial, a nomeação de administrador judicial e o início da fase de negociação coletiva com os credores.

O grupo deverá apresentar plano de recuperação judicial no prazo legal de 60 dias, no qual serão estabelecidas as condições de pagamento, eventuais deságios, prazos e medidas de reorganização operacional. Após a apresentação, os credores poderão formular objeções e deliberar sobre o plano em assembleia geral.

O caso evidencia um fenômeno cada vez mais recorrente no agronegócio brasileiro, caracterizado pela propagação da crise financeira ao longo da cadeia produtiva, em que a inadimplência de um agente repercute diretamente sobre os demais. A decisão judicial reforça a aplicação do princípio da preservação da empresa, ao reconhecer que, apesar das dificuldades enfrentadas, o grupo permanece em atividade e possui condições de soerguimento, sendo a recuperação judicial instrumento adequado para viabilizar a superação da crise e a manutenção da função social da empresa.

Matéria sobre pode ser acessada em: https://www.olharjuridico.com.br/noticias/exibir.asp?id=61981&noticia=inadimplencia-em-cadeia-no-agronegocio-leva-grupo-forte-agro-a-recuperacao-judicial-passivo-de-r-260

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