Falhas técnicas ocorridas na usina de etanol Agroflex levaram o Grupo Dilly a ingressar com pedido de recuperação judicial no Estado de Mato Grosso. O passivo declarado gira em torno de R$ 95,7 milhões.
De acordo com as informações apresentadas no processo, a crise econômico-financeira teve início após a entrada em operação da usina, quando foram identificados problemas estruturais e operacionais relevantes nos equipamentos industriais. Essas falhas comprometeram a eficiência da produção e exigiram novos investimentos para correção, o que impactou diretamente o fluxo de caixa do grupo.
Além das dificuldades técnicas, o grupo apontou outros fatores que agravaram a situação, como a necessidade de contratação de financiamentos de curto prazo, o aumento expressivo dos custos operacionais — especialmente com combustível e insumos —, bem como a elevação da taxa básica de juros (Selic).
Também foram mencionados eventos externos, como os efeitos da pandemia da Covid-19, que afetaram cadeias produtivas, e as consequências econômicas da guerra na Ucrânia. Soma-se a isso a ocorrência de condições climáticas adversas, incluindo períodos de estiagem e excesso de chuvas, que prejudicaram a produção agrícola.
O grupo empresarial é composto por diversas pessoas jurídicas e físicas ligadas à família Dilly, incluindo empresas voltadas à produção de etanol, transporte e administração patrimonial. Diante da interdependência operacional e financeira entre as empresas, foi requerido o processamento da recuperação judicial em consolidação substancial.
O pedido foi deferido pelo Poder Judiciário, que reconheceu a presença dos requisitos legais para o processamento da recuperação judicial. Na decisão, foi determinada a suspensão das ações e execuções contra o grupo pelo prazo legal de 180 dias (stay period), permitindo a reorganização das atividades.
O juízo também nomeou administrador judicial para acompanhar o processo e determinou a preservação de bens considerados essenciais à atividade empresarial, especialmente caminhões e implementos utilizados na logística e escoamento da produção, impedindo sua retirada por credores durante o período de proteção.
Com o deferimento do processamento, o grupo deverá apresentar plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias. Após a apresentação, os credores terão prazo para análise e eventual objeção, podendo o plano ser submetido à assembleia geral de credores.
Além disso, foi aberto prazo para que os credores apresentem habilitações ou divergências quanto aos valores dos créditos relacionados.
A recuperação judicial busca viabilizar a continuidade das atividades do grupo, permitindo a superação da crise financeira e a manutenção da função social da empresa, incluindo a preservação de empregos e da atividade econômica regional.
Matéria sobre pode ser consultada em: https://www.olharjuridico.com.br/noticias/exibir.asp?id=60484¬icia=falhas-tecnicas-em-usina-de-etanol-levam-grupo-dilly-a-recuperacao-judicial-de-r-957-milhoes-em-mt&edicao=1