Recuperação Judicial

O Direito Empresarial, parte do Direito Privado, regula as relações comerciais e empresariais, abrangendo também a proteção e a reestruturação de empresas em dificuldades financeiras.

Nosso foco está na atuação em processos de Recuperação Judicial e Falência, com base na Lei 11.101/2005, oferecendo suporte jurídico completo para empresas e produtores rurais que buscam reorganizar suas atividades e superar crises financeiras.

Analisamos a estrutura societária e operacional da empresa, identificando a necessidade ou não do ajuizamento, e apresentamos soluções viáveis para sua recuperação, preservação e continuidade no mercado.

Com uma equipe altamente capacitada, nosso escritório é especializado na elaboração e execução de estratégias jurídicas eficazes, permitindo que empresas em dificuldades retomem suas operações de forma sólida e sustentável, assegurando a proteção dos interesses empresariais e o cumprimento das normas legais.

Recuperação Judicial e Extrajudicial

A Recuperação Judicial permite que empresas e produtores rurais se reúnam com seus credores para renegociar de forma conjunta as condições de pagamento de suas dívidas. Isso pode incluir propostas de deságio, carência e parcelamento do saldo remanescente, conforme a viabilidade do fluxo de caixa projetado da empresa. 

A proposta deve ser formalizada por meio de um Plano de Recuperação Judicial. Esse plano deve ser apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o deferimento do processamento da Recuperação Judicial.

Além das opções citadas, a Lei de Recuperação Judicial oferece outros mecanismos, como: redução salarial, compensação de horários e redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva. Outras possibilidades são a dação em pagamento ou novação de dívidas com ou sem garantias; venda parcial de bens; e equalização de encargos financeiros relacionados a débitos de qualquer natureza.

Isso inclui contratos de crédito rural, respeitando a legislação específica aplicável. Para proporcionar o fôlego necessário até a apresentação e aprovação do Plano de Recuperação Judicial, a lei prevê a suspensão de todas as ações e execuções contra a empresa. Esse período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias pode ser prorrogado conforme o caso.

O período de suspensão visa impedir a retirada de bens móveis ou imóveis essenciais da posse direta da empresa devedora. Durante esse prazo de “blindagem”, é proibido o bloqueio de valores em contas bancárias, a remoção de bens móveis essenciais (como veículos, máquinas e equipamentos), bem como de imóveis indispensáveis às operações da empresa, como a sede ou áreas produtivas, por credores sujeitos a RJ.

No caso de dívidas tributárias, existem condições especiais de parcelamento, com possibilidade de descontos consideráveis e prazos longos de pagamento. Outro aspecto relevante, fruto da construção jurisprudencial, é a possibilidade de exclusão de apontamentos nos órgãos de restrição de crédito (SPC, SERASA, entre outros) referentes aos débitos incluídos no processo de Recuperação Judicial.

A Recuperação Extrajudicial é um processo de negociação menos formal, no qual a empresa busca um acordo diretamente com seus credores, sem a intervenção do Judiciário. A atuação do Judiciário só é necessária para a homologação do plano. Nesse contexto de atuação direta com os credores, é necessário atender a certos requisitos para que o plano de Recuperação Extrajudicial possa ser submetido ao Judiciário para homologação.

É necessário identificar se o cenário de crise pode ser revertido por outros meios, sejam eles negociais ou extrajudiciais, a fim de evitar a judicialização.

Nosso escritório atua em todas as etapas do processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, desde a identificação da necessidade do ajuizamento ou não, até o seu encerramento. 

 

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