Justiça de Mato Grosso homologa plano de recuperação judicial de casal de produtores rurais com dívidas de R$ 45 milhões de reais
A Justiça Estadual de Mato Grosso, através da 4º Vara Cível da comarca de Sinop, por decisão da juíza Giovana Pasqual de Mello, homologou plano de recuperação judicial dos produtores rurais Leonardo Schmitt e Marinês Fátima Ledur, com dívidas que ultrapassam 45 milhões de reais.
O casal de produtores, teve o processamento da recuperação judicial deferido no início do ano de 2022, após apontar elevado passivo e a necessidade de se socorrer da Recuperação Judicial.
Após apresentado o Plano de Recuperação Judicial, os credores se reuniram em Assembleia Geral de Credores em outubro de 2022, e votaram em sua maioria pela aprovação do Plano de Recuperação dos devedores, aprovando assim a restruturação das dívidas concedendo o deságio médio de 80% no valores que deverão ser pagos com parcelas anuais em 10 anos, após a carência.
A empresa AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO, uma das credoras, optou por ser credora parceira dos devedores, concedendo crédito e fomentando a atividade rural, em troca do recebimento dos valores devidos de forma diferenciada.
Na decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial, foi determinada a manutenção das garantias dos credores, até o cumprimento integral do Plano.
Na oportunidade, a magistrada em questão registrou ainda a possibilidade de criação de subclasses de credores fomentadores, na forma apresentada e aprovada pelos credores em Assembleia: “Portanto, denota-se que a criação da subclasse de “credores fomentadores” visa a manutenção da relação comercial entre os devedores e os credores que poderiam aderir a tal subclasse, o que justifica melhores condições de pagamento e não implica em tratamento desigual entre credores da mesma classe, hábil a obstar a homologação do plano de recuperação judicial, notadamente diante da necessidade de prosseguimento da atividade empresarial para o soerguimento dos recuperandos e superação da crise.”
Também foi objeto da decisão, a dispensa na apresentação das certidões negativas de débito fiscal dos produtores rurais, consoante ao que rege o principio da preservação da empresa: “No que diz respeito às certidões negativas de débitos tributários, a que se refere o artigo 57, da LRF, tal imposição legal merece ser relativizada, conforme requerido pelos recuperandos, no id n.º 96182124, notadamente diante do princípio da preservação da empresa, que norteia o processo de recuperação judicial. Isso porque, o fato de existir pendência junto ao fisco não pode ser óbice à concessão da recuperação judicial, diante da viabilidade econômica da empresa e possibilidade de manutenção da fonte produtora de renda e empregos.”*
A recuperação judicial, é conduzida pelo escritório Pedro Reis Advogados.
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