Renegociação de dívidas: Recuperação judicial pode ser alternativa para superar crise financeira
Existem ferramentas legais aptas a evitar o agravamento da situação financeira ou a falência da empresa
Com a pandemia afetando drasticamente a economia mundial, estudos recentes já mostram que ela pode triplicar o número de pedidos de recuperação judicial no Brasil nos próximos meses.
Um estudo da Secretaria de Política Econômica (SPE) aponta que, levando em consideração um cenário mais pessimista, 3.513 empresas entrariam para o regime, o que significa 216% a mais do que em um cenário sem crise, no qual seriam esperados 1.110 pedidos.
Em âmbito municipal, uma pesquisa feita pela empresa Central CM – Planejamento e Inteligência, encomendada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), mostra um cenário também bem preocupante. O estudo aponta para uma crise de mercado, tendo como consequências o fechamento de empresas e o desemprego, devido ao cenário de insegurança causado pela disseminação do novo coronavírus em nossa cidade.
Esse mesmo estudo mostrou que, dos vários segmentos em Rondonópolis, em especial, empresários de pequeno porte (com até 13 funcionários em média) inspiram a maior preocupação. Dentro desse público, dos entrevistados, 71,6% relataram ter medo dos impactos da pandemia em seus negócios e, sobretudo, não descartaram a falência, ou seja, fecharem as portas.
As dificuldades econômicas e financeiras podem decorrer de vários fatores, desde problemas de gestão, questões relacionadas à inserção no mercado ou, como na situação vivenciada atualmente, os efeitos da crise econômica que atinge todo o sistema da economia de mercado.
Por certo, o fluxo de caixa não é o mesmo que em situação de normalidade, o que faz com que as dívidas se acumulem e representem um risco para o prosseguimento da atividade desempenhada.
Especialistas no assunto alertam que deve ser priorizada em um primeiro momento a negociação direta com o credor, expondo as dificuldades e a necessidade de adequação a nova realidade.
Contudo, não havendo compreensão por parte dos credores ou que a renegociação continue inviabilizando a atividade, é necessário se atentar que existem ferramentas legais aptas a evitar o agravamento da situação ou a falência, como é o caso da Lei de Recuperação Judicial, que visa preservar a empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte, uma vez que a Lei tem por objetivo viabilizar a superação da crise financeira, evitando assim que ela encerre suas atividades repentinamente.
Em outras palavras, a Lei de Recuperação Judicial oportuniza a possibilidade da empresa se sentar à mesa com todos seus credores (exceto o fisco) a fim de renegociar suas dívidas, expondo sua nova realidade e necessidades através de um Plano de Recuperação, seja a necessidade de uma carência para pagamento, de abatimento dos valores ou parcelamento, entre outras diversas possibilidades que se fizerem necessárias ao caso.
“Durante o processo, a lei concede um prazo de blindagem, para dar um fôlego e evitar que seja retirado da empresa bens essenciais, valores e produtos que dão suporte a continuidade da atividade”, alerta o advogado convidado pela redação, especialista em Recuperação Judicial e atuante em Rondonópolis, Pedro Reis*.
Ele finaliza informando que sempre deve ser buscada orientação de um advogado nesses casos, uma vez que é necessário o atendimento de alguns requisitos específicos para pleitear um pedido de Recuperação Judicial.
Uma vez deferida a recuperação, a empresa continua a operar normalmente, sem qualquer intervenção de terceiros em sua administração interna.
Regionalização
Diante do cenário, recentemente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou a regionalização de Varas especializadas em Recuperação Judicial e Falência no Estado, tendo a 4ª Vara Cível de Rondonópolis – MT sido designada para atender a região do Polo VII, composto pelos municípios de Pedra Preta, Itiquira, Guiratinga, Alto Garças, Alto Araguaia, Alto Taquari; o Polo VIII, composto por Primavera do Leste, Jaciara, Juscimeira, Dom Aquino, Campo Verde, Poxoréo e Paranatinga; Polo IX, composto por Barra do Garças, Novo São Joaquim, Nova Xavantina, Campinápolis, Água Boa; e Polo XI, composto por São Félix do Araguaia, Porto Alegre do Norte, Vila Rica, Querência e Ribeirão Cascalheira.
Para o advogado Pedro Reis, a regionalização vem em boa hora, com fito de contribuir para a celeridade dos processos e aprimoramento das decisões judiciais da matéria pelos juízos competentes, destacando que na cidade, sob a condução da 4ª Vara Cível, se processam dezenas de recuperações judiciais, onde são proferidas decisões que vem servindo de paradigma a nível nacional sobre a matéria.
*Pedro Reis é sócio do escritório Pedro Reis Advogados. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Rio Preto – São José do Rio Preto – SP, pós-graduando em Direito Empresarial com ênfase em Recuperação Judicial pela Universidade Cândido Mendes – RJ, é membro da Comissão de Estudo da Lei de Falência e Recuperação de Empresas – OAB/MT. Inscrito na OAB seccional Minas Gerais sob o número 183.144 e OAB seccional Mato Grosso sob o número 17.942.
Matéria disponível em: https://www.atribunamt.com.br/rondonopolis/2020/08/renegociacao-de-dividas-recuperacao-judicial-pode-ser-alternativa-para-superar-crise-financeira/